Conceitos necessários à Contabilidade Nacional
1. Define sector institucional.
R: Sector institucional é um conjunto de unidades institucionais com as mesmas funções.
2. Caracteriza os sectores institucionais.
R: Existem 5 setores institucionais nas cotas nacionais:
3. Explica o conceito de território económico.
R: É constituído por espaços terrestres, aéreos e unidades económicas residentes.
4. Distingue unidade residente de unidade não residente.
R: Unidade residente é uma instituição ou um individuo num país onde está o seu principal centro de interesse.
5. Identifica os ramos de actividade.
R:
R: Sector institucional é um conjunto de unidades institucionais com as mesmas funções.
2. Caracteriza os sectores institucionais.
R: Existem 5 setores institucionais nas cotas nacionais:
Famílias- Agrupam todos os agentes económicos enquanto consumidores e empresários.
Estado- Satisfação das necessidades coletivas da população (bens+serviços).
Empresas- Produzir bens não financeiros.
Instituições Financeiras- Prestar serviços financeiros.
Resto do mundo- Troca de bens, serviços e capitais
3. Explica o conceito de território económico.
R: É constituído por espaços terrestres, aéreos e unidades económicas residentes.
4. Distingue unidade residente de unidade não residente.
R: Unidade residente é uma instituição ou um individuo num país onde está o seu principal centro de interesse.
5. Identifica os ramos de actividade.
R:
Agricultura, silvicultura e pesca |
Indústrias extrativas |
Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco |
Indústria têxtil, do vestuário, do couro e dos produtos de couro |
Indústria da madeira, pasta, papel e cartão e seus artigos e impressão |
Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados |
Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais |
Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas |
Fabricação de artigos de borracha, de matérias plásticas e de outros produtos minerais não metálicos |
Indústrias metalúrgicas de base e fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos |
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos |
Fabricação de equipamento elétrico |
Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e. |
Fabricação de material de transporte |
Indústrias transformadoras, n. e.; reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos |
Produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e ar frio |
Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição |
Construção |
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos |
Transportes e armazenagem |
Atividades de alojamento e restauração |
Atividades de edição, gravação e programação de rádio e televisão |
Telecomunicações |
Consultoria, atividades relacionadas de programação informática e atividades dos serviços de informação |
Atividades financeiras e de seguros |
Atividades imobiliárias |
Atividades jurídicas, de contabilidade, gestão, arquitetura, engenharia e atividades de ensaios e análises técnicas |
Investigação científica e desenvolvimento |
Outras atividades de consultoria, científicas e técnicas |
Atividades administrativas e dos serviços de apoio |
Administração pública e defesa; segurança social obrigatória |
Educação |
Atividades de saúde humana |
Atividades de apoio social |
Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas |
Outras atividades de serviços |
Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico. atividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio |
Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
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