Conceitos necessários à Contabilidade Nacional
1. Define sector institucional.
R: Sector institucional é um conjunto de unidades institucionais com as mesmas funções.
2. Caracteriza os sectores institucionais.
R: Existem 5 setores institucionais nas cotas nacionais:
3. Explica o conceito de território económico.
R: É constituído por espaços terrestres, aéreos e unidades económicas residentes.
4. Distingue unidade residente de unidade não residente.
R: Unidade residente é uma instituição ou um individuo num país onde está o seu principal centro de interesse.
5. Identifica os ramos de actividade.
R:
R: Sector institucional é um conjunto de unidades institucionais com as mesmas funções.
2. Caracteriza os sectores institucionais.
R: Existem 5 setores institucionais nas cotas nacionais:
Famílias- Agrupam todos os agentes económicos enquanto consumidores e empresários.
Estado- Satisfação das necessidades coletivas da população (bens+serviços).
Empresas- Produzir bens não financeiros.
Instituições Financeiras- Prestar serviços financeiros.
Resto do mundo- Troca de bens, serviços e capitais
3. Explica o conceito de território económico.
R: É constituído por espaços terrestres, aéreos e unidades económicas residentes.
4. Distingue unidade residente de unidade não residente.
R: Unidade residente é uma instituição ou um individuo num país onde está o seu principal centro de interesse.
5. Identifica os ramos de actividade.
R:
| Agricultura, silvicultura e pesca |
| Indústrias extrativas |
| Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco |
| Indústria têxtil, do vestuário, do couro e dos produtos de couro |
| Indústria da madeira, pasta, papel e cartão e seus artigos e impressão |
| Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados |
| Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais |
| Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas |
| Fabricação de artigos de borracha, de matérias plásticas e de outros produtos minerais não metálicos |
| Indústrias metalúrgicas de base e fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos |
| Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos |
| Fabricação de equipamento elétrico |
| Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e. |
| Fabricação de material de transporte |
| Indústrias transformadoras, n. e.; reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos |
| Produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e ar frio |
| Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição |
| Construção |
| Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos |
| Transportes e armazenagem |
| Atividades de alojamento e restauração |
| Atividades de edição, gravação e programação de rádio e televisão |
| Telecomunicações |
| Consultoria, atividades relacionadas de programação informática e atividades dos serviços de informação |
| Atividades financeiras e de seguros |
| Atividades imobiliárias |
| Atividades jurídicas, de contabilidade, gestão, arquitetura, engenharia e atividades de ensaios e análises técnicas |
| Investigação científica e desenvolvimento |
| Outras atividades de consultoria, científicas e técnicas |
| Atividades administrativas e dos serviços de apoio |
| Administração pública e defesa; segurança social obrigatória |
| Educação |
| Atividades de saúde humana |
| Atividades de apoio social |
| Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas |
| Outras atividades de serviços |
| Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico. atividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio |
| Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
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